Seguro Desemprego. Descubra agora quem tem direito, como requerer e quanto receber.
O Seguro Desemprego tem por objetivo fornecer assistência econômica ao trabalhador que se vê desempregado em decorrência da demissão sem justa causa.
O benefício é concedido temporariamente e encontra previsão no artigo 7º da Constituição Federal, dentre o rol dos Direitos Sociais, sendo custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Terá direito ao benefício o trabalhador que preencher as seguintes condições:
1) Tiver sido dispensado sem justa causa;
2) Tiver recebido salários consecutivos de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses antes da data de demissão;
3) Não possuir renda para o sustento próprio e de sua família;
4) Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício deverá ser requerido na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal (CEF) no máximo dentro de 120 dias após a data da demissão.
Para requer o Seguro Desemprego o trabalhador deve comparecer ao local portando os seguintes documentos:
1) Guias de Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) e Comunicação de Dispensa (CD) (as vias verde e marrom);
2) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
5) Documentos de Identificação, tais como carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista;
6) Os dois últimos contracheques (holerites); e
7) Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
O Posto de Atendimento analisará a documentação e informará ao trabalhador se ele tem direito ao benefício, incluindo o requerimento no sistema.
O trabalhador formal terá direito de três a cinco parcelas do benefício, com uma carência de 16 meses da última dispensa que deu direito ao Seguro Desemprego.
A quantidade de parcelas concedidas leva em consideração a quantidade de meses trabalhados antes da dispensa da seguinte forma:
1) De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
2) De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
3) De 24 a 36 meses de trabalho: 5 parcelas.
O valor das parcelas do benefício será estabelecido considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, observados um valor mínimo e um teto máximo.
A consulta de habilitação ao seguro desemprego pode ser feita por este site:
Você pode obter maiores informações sobre o benefício no site da Caixa Econômica Federal:
Ou no site do Ministério do Trabalho e Emprego:
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