Rescisão do Contrato de Trabalho - Cálculo

Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho. Saiba que verbas deverão ser pagas em cada caso de rescisão.

De acordo com a causa que determinou a extinção do contrato de trabalho, as parcelas de direito do trabalhador serão diferentes. Vejamos as verbas devidos nas seguintes hipóteses de rescisão do contrato por prazo indeterminado:

1) Por Iniciativa do Empregador, sem Justa Causa
• aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• FGTS (8%);
• multa de 40% sobre o montante do FGTS;
• recolhimento de Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
• multa do art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984, quando for o caso.

2) Por Iniciativa do Empregador, com Justa Causa
• saldo de salário;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• recolhimento de FGTS (8%).

3) Por iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão
• saldo de salário;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• recolhimento de FGTS (8%).

No caso dos contratos de trabalho por prazo determinado, será observado o seguinte:

4) Término Normal do Contrato de Trabalho a Termo
• saldo de salário;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e
proporcionais;
• recolhimento de FGTS (8%).

5) Por Iniciativa do Empregador, sem Justa Causa, no Contrato a Termo
• saldo de salário;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• recolhimento de FGTS (8%);
• multa de 40% sobre o montante do FGTS;
• recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
• indenização do art. 479 da CLT, no valor de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato;
• multa do art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984, quando for o caso.

6) Por Iniciativa do Empregador, com Justa Causa, no Contrato a Termo
• saldo de salário;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• recolhimento de FGTS (8%).

7) Por Iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão - No Contrato a Termo
• saldo de salário;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• indenização do art. 480 da CLT, em favor do empregador, relativa aos prejuízos decorrentes da rescisão, limitada ao valor que o empregado teria direito em idênticas condições;
• recolhimento de FGTS (8%).

Outras hipóteses são:

8) Morte do Empregado
• saldo de salário;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e
proporcionais;
• FGTS (8%).

9) Encerramento das Atividades da Empresa
• aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
• recolhimento de FGTS (8%);
• multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
• contribuição Social de 10% sobre os depósitos do FGTS.

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